Descendentes Portugueses - 2º e 3º graus

Direito à nacionalidade portuguesa para netos e bisnetos

Descendentes Portugueses - 2º e 3º graus

Os netos de cidadãos portugueses passaram a ter acesso à nacionalidade originária com a alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho, embora sujeitos à demonstração de ligação efetiva à comunidade nacional e a outros requisitos legais. Posteriormente, a Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, simplificou o regime, permitindo, designadamente, a dispensa da prova de conhecimento da língua portuguesa para descendentes nascidos em países de língua oficial portuguesa.

Contudo, no atual contexto de endurecimento da política migratória em Portugal, o Decreto n.º 48/XVII — ainda pendente de publicação — volta a impor novas exigências aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro. Entre os requisitos previstos encontram-se a demonstração de conhecimentos sobre a língua, cultura, história e símbolos nacionais, bem como sobre os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e à organização política do Estado português, além da apresentação de declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.

Até ao momento, permanece indefinida a forma concreta de comprovação destes requisitos, aguardando-se a regulamentação da nova lei da nacionalidade.

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Bisnetos
O novo regime legal passou a prever a atribuição da nacionalidade portuguesa aos bisnetos de cidadãos portugueses, desde que seja demonstrada uma ligação relevante à comunidade nacional, que poderá ser comprovada, entre outros meios, pela residência legal em Portugal por um período mínimo de cinco anos.

Com a nova lei, a comprovação da residência legal conta-se a partir da data de emissão da autorização de residência pela Administração Portuguesa, e não mais a partir da data de entrada do pedido.

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